O município de Belém e a Fundação Papa João XXIII (Funpapa) terão 30 dias para comprovar o funcionamento de um abrigo noturno para pessoas em situação de rua. A determinação foi expedida pela Justiça Federal nesta quarta-feira (11).
A decisão veio após manifestação do Ministério Público Federal (MPF), que apontou inconsistências nas informações repassadas pela gestão municipal sobre a estrutura de acolhimento.
Caso seja constatada alteração da verdade dos fatos, a Justiça prevê aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Também não está descartada a realização de nova inspeção judicial.
Além da comprovação da estrutura física do espaço, o município deverá apresentar documentos que demonstrem a execução de ações previstas no plano de atendimento psicológico e social.
O pedido do MPF inclui a aplicação de multas que somam R$ 354 mil, sob alegação de reiterado descumprimento de decisões anteriores relacionadas à assistência a pessoas que ocupam as escadarias do prédio dos Correios, na avenida Presidente Vargas.
Vistorias realizadas pelo órgão indicaram que o espaço apresentado como abrigo seria, na verdade, um antigo restaurante popular desativado, sem mobiliário adequado ou condições de acolhimento.
Inspeções feitas entre 19 e 21 de janeiro também apontaram que o serviço noturno estava fechado para reformas. A chamada Casa Rua apresentava precariedade, com falta de colchões suficientes e ausência de médicos.
Durante as fiscalizações, pessoas em situação de rua relataram que nunca teriam sido informadas sobre vagas em abrigos ou oferta de atendimento psicológico.
A ação tramita na Justiça Federal sob o número 1028141-78.2023.4.01.3900 e segue em acompanhamento.









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