O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a revogação imediata de uma portaria que autoriza o uso de força policial contra indígenas que ocupam, desde o dia 22 de janeiro, o terminal da empresa Cargill, em Santarém, no oeste do Pará. A manifestação é contrária à dragagem e à privatização do Rio Tapajós.
A recomendação foi encaminhada à Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Pará (Cesportos/PA), à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Pará (Segup) e à Polícia Militar do Pará (PM). O MPF orienta que não seja utilizada força policial para reprimir ou impedir a ocupação, considerada pacífica.
O órgão também solicitou a revogação de portaria da Cesportos/PA que autoriza o envio de tropas do Batalhão de Missões Especiais (BME) da PM ao local. Segundo o MPF, a medida coloca em risco a integridade dos manifestantes e contraria decisão da Justiça Federal em ação de reintegração de posse movida pela Cargill, cujo pedido foi negado. Na decisão, a Justiça determinou a busca por solução pacífica e ressaltou que qualquer uso de força policial exige autorização judicial prévia.
O MPF alerta que o emprego de força policial contra uma manifestação pacífica, formada por indígenas em situação de vulnerabilidade (incluindo idosos, mulheres e crianças) viola a Constituição Federal e tratados internacionais de direitos humanos.
Além da revogação da portaria, o MPF recomenda que a Segup e a Polícia Militar não utilizem força para reprimir a ocupação, priorizem o diálogo e a mediação e, caso haja autorização judicial para intervenção, não empreguem força contra pessoas que não representem risco imediato. As instituições têm prazo de 24 horas para informar se irão acatar as recomendações.
Desde o dia 22 de janeiro, indígenas de diversas etnias do Baixo Tapajós ocupam o terminal da Cargill em protesto contra a inclusão da hidrovia do Rio Tapajós no Programa Nacional de Desestatização e contra o edital de dragagem do rio. Os manifestantes denunciam a ausência de Consulta Livre, Prévia e Informada, conforme determina a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
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