STF autoriza punição por improbidade em casos de caixa dois eleitoral - Estado do Pará Online

STF autoriza punição por improbidade em casos de caixa dois eleitoral

Decisão unânime amplia responsabilização de políticos que usam recursos não declarados em campanhas

Vista do Supremo Tribunal Federal
Divulgação/STF

O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta sexta-feira (06), que a prática de caixa dois em campanhas eleitorais pode ser enquadrada também como ato de improbidade administrativa, além de crime eleitoral. O entendimento foi firmado em julgamento virtual concluído nesta data, com votação iniciada em dezembro de 2025.

Com a decisão, políticos que utilizarem recursos não contabilizados poderão responder simultaneamente na Justiça Eleitoral e na esfera cível, desde que haja provas do cometimento das duas irregularidades. Até então, os casos eram analisados, em regra, apenas no âmbito eleitoral.

Independência entre as esferas

O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, sustentou que as instâncias de responsabilização são independentes e protegem bens jurídicos distintos. Segundo ele, a Justiça Eleitoral atua sobre a lisura do processo eleitoral, enquanto a Justiça comum tem competência para apurar violações à moralidade administrativa.

No voto, Moraes afirmou que a existência de processo criminal eleitoral não impede a apuração simultânea de eventual ato de improbidade. A tese estabelece que cada esfera pode aplicar sanções próprias, conforme a legislação vigente.

Alcance da decisão

O entendimento foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques. Gilmar Mendes acompanhou o relator com ressalvas, sem divergência quanto ao resultado.

Na prática, a decisão amplia o alcance das punições contra o uso irregular de recursos em campanhas, podendo resultar em sanções como perda de direitos políticos, ressarcimento ao erário e proibição de contratar com o poder público, além das penalidades eleitorais.

A Corte também estabeleceu que os casos de improbidade deverão ser julgados pela Justiça comum, mesmo quando os fatos estiverem relacionados a processos eleitorais, reforçando a separação entre as esferas de apuração e julgamento.

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