O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta sexta-feira (06), que a prática de caixa dois em campanhas eleitorais pode ser enquadrada também como ato de improbidade administrativa, além de crime eleitoral. O entendimento foi firmado em julgamento virtual concluído nesta data, com votação iniciada em dezembro de 2025.
Com a decisão, políticos que utilizarem recursos não contabilizados poderão responder simultaneamente na Justiça Eleitoral e na esfera cível, desde que haja provas do cometimento das duas irregularidades. Até então, os casos eram analisados, em regra, apenas no âmbito eleitoral.
Independência entre as esferas
O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, sustentou que as instâncias de responsabilização são independentes e protegem bens jurídicos distintos. Segundo ele, a Justiça Eleitoral atua sobre a lisura do processo eleitoral, enquanto a Justiça comum tem competência para apurar violações à moralidade administrativa.
No voto, Moraes afirmou que a existência de processo criminal eleitoral não impede a apuração simultânea de eventual ato de improbidade. A tese estabelece que cada esfera pode aplicar sanções próprias, conforme a legislação vigente.
Alcance da decisão
O entendimento foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques. Gilmar Mendes acompanhou o relator com ressalvas, sem divergência quanto ao resultado.
Na prática, a decisão amplia o alcance das punições contra o uso irregular de recursos em campanhas, podendo resultar em sanções como perda de direitos políticos, ressarcimento ao erário e proibição de contratar com o poder público, além das penalidades eleitorais.
A Corte também estabeleceu que os casos de improbidade deverão ser julgados pela Justiça comum, mesmo quando os fatos estiverem relacionados a processos eleitorais, reforçando a separação entre as esferas de apuração e julgamento.
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