A Justiça de São Paulo decidiu nomear Suzane von Richthofen como inventariante do espólio do médico Miguel Abdalla Netto, encontrado morto em janeiro deste ano dentro da casa onde morava, no bairro Campo Belo, na Zona Sul da capital. A decisão encerra uma disputa judicial pela administração dos bens deixados pelo médico, que não tinha filhos nem havia deixado testamento.
O entendimento foi assinado pela juíza Vanessa Vaitekunas Zapater, da 1ª Vara da Família e Sucessões, que afastou a relevância do histórico criminal de Suzane no processo. Condenada por mandar matar os pais em 2002, ela foi considerada, pela magistrada, a única pessoa apta a exercer a função, diante da ausência de manifestação de interesse do outro herdeiro.
Na decisão, a juíza destacou que a análise do inventário deve se limitar aos critérios legais da sucessão. Segundo o despacho, a condenação criminal da herdeira “não tem relevância jurídica” para a definição de quem deve assumir o múnus de inventariante, função prevista em lei para administrar e preservar os bens até a conclusão da partilha.
A empresária Carmem Silvia Gonzalez Magnani, prima de Miguel Abdalla Netto, contestava a nomeação e disputava com Suzane o direito de administrar o espólio durante o andamento do inventário. Com a decisão, Suzane passa a ser responsável pela gestão do patrimônio, estimado em aproximadamente R$ 5 milhões.
Miguel Abdalla Netto morreu aos 76 anos. Solteiro e sem filhos, ele era irmão de Marísia von Richthofen, mãe de Suzane, assassinada junto com o marido, Manfred von Richthofen, em um crime que teve grande repercussão nacional. Além de Suzane, o médico tinha como herdeiro legal o sobrinho Andreas von Richthofen, irmão dela. A defesa de Andreas, no entanto, afirmou que não irá comentar o caso.
O espólio é composto por dois imóveis e um veículo. Como inventariante, Suzane deverá zelar pela conservação dos bens, administrar contas e prestar informações periódicas à Justiça. Ela não pode vender, transferir ou usufruir do patrimônio sem autorização judicial.
A nomeação não garante automaticamente o direito à herança, que ainda será definida ao longo do processo de inventário.
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