Salário mínimo de R$ 1.621 começa a ser pago nesta segunda (2) - Estado do Pará Online

Salário mínimo de R$ 1.621 começa a ser pago nesta segunda (2)

Reajuste de 6,79% deve injetar mais de R$ 80 bilhões na economia brasileira em 2026; aposentados e pensionistas já recebem valor atualizado desde o fim de janeiro.

A partir desta segunda-feira (2), os trabalhadores brasileiros começam a receber o novo salário mínimo de R$ 1.621. O valor, que representa um aumento de R$ 103 em relação ao ano anterior, já consta nos contracheques referentes ao mês de janeiro.

O reajuste foi oficializado pelo Decreto 12.797/2025 e segue a política de valorização real. O cálculo combina a inflação medida pelo INPC (4,18%) com o crescimento do PIB, respeitando o limite de 2,5% acima da inflação imposto pelo arcabouço fiscal.

Valores de Referência em 2026

Com a atualização, o piso nacional passa a ter os seguintes valores fracionados:

  • Mensal: R$ 1.621,00
  • Diário: R$ 54,04
  • Hora: R$ 7,37

Impacto na Economia e Previdência

Segundo dados do Dieese, o novo piso impacta diretamente a vida de 61,9 milhões de pessoas. A estimativa é que o aumento injete cerca de R$ 81,7 bilhões na economia ao longo do ano. Por outro lado, o impacto nas contas da Previdência Social é estimado em R$ 39,1 bilhões, já que o mínimo é a base para a maioria das aposentadorias e pensões.

Os segurados do INSS que recebem o piso começaram a ter os valores depositados no último dia 26 de janeiro. O cronograma de pagamentos para este grupo segue até a próxima sexta-feira (6), conforme o final do cartão de benefício.

Guia de Benefícios e Contribuições

O reajuste do salário mínimo altera diversos tributos e benefícios sociais. Confira as principais mudanças:

1. Previdência Social (INSS)

  • Piso dos Benefícios: R$ 1.621,00.
  • Teto do INSS: R$ 8.475,55 (reajustado em 3,90% para quem ganha acima do mínimo).
  • Contribuição MEI (5%): R$ 81,05.

2. Seguro-Desemprego

As parcelas foram atualizadas pelo INPC. O valor agora varia entre o piso de R$ 1.621,00 e o teto de R$ 2.518,65, dependendo da média salarial do trabalhador nos meses anteriores à demissão.

3. Tabela de Contribuição CLT

  • Até R$ 1.621: 7,5%
  • De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84: 9%
  • De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27: 12%
  • De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55: 14%

4. Salário-Família

O valor da cota por dependente passa a ser de R$ 67,54. Têm direito ao benefício os trabalhadores que recebem remuneração mensal de até R$ 1.980,38.

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