A Justiça de Santa Catarina decidiu, nesta terça-feira (27), suspender a lei estadual que proibia a adoção de cotas raciais para o ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem verbas públicas. A decisão interrompe os efeitos da Lei nº 19.722/2026, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Mello.

A suspensão foi determinada pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, após pedido do diretório estadual do PSOL. Para a magistrada, a norma entra em conflito com o entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a constitucionalidade das políticas de ações afirmativas, como as cotas raciais, no acesso ao ensino superior.
A lei catarinense permitia apenas a reserva de vagas com base em critérios econômicos, para alunos de escolas públicas ou pessoas com deficiência, excluindo o recorte racial. Segundo a decisão, a proibição ampla, sem análise concreta da realidade social, não se sustenta diante da interpretação constitucional já consolidada.
O caso também chegou ao STF. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras entidades ingressaram com ações de inconstitucionalidade contra a norma. O ministro Gilmar Mendes, relator dos processos, deu prazo de 48 horas para que o governo de Santa Catarina apresente esclarecimentos.
A legislação suspensa afetava diretamente universidades públicas estaduais, instituições do sistema Acafe e faculdades privadas atendidas por programas como Universidade Gratuita e Fumdesc. Enquanto universidades e entidades culturais criticaram a medida por representar retrocesso social, o governo estadual defendeu a lei como forma de priorizar critérios econômicos no acesso ao ensino superior.
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