A empresa Posto Smart Ltda. ingressou com mandado de segurança na Justiça para contestar sua desclassificação no Pregão Eletrônico SRP nº 021/2025, realizado pela Prefeitura de Castanhal para a aquisição de combustíveis. A ação foi protocolada na quinta-feira (22), na 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal, com pedido de liminar para suspender os efeitos do ato administrativo.
De acordo com a petição, o Posto Smart apresentou os menores preços nos itens de gasolina comum e óleo diesel S-500, mas teve as propostas rejeitadas sob a alegação de inexequibilidade. A empresa sustenta que a decisão contrariou o próprio edital do certame, que previa a abertura de diligência apenas quando o desconto ultrapassasse 25% em relação ao valor estimado pela administração.
Critério previsto no edital
Segundo o mandado de segurança, os descontos ofertados ficaram em torno de 8% para a gasolina comum e 16% para o diesel S-500, percentuais abaixo do limite estabelecido no instrumento convocatório. Ainda assim, o pregoeiro teria instaurado diligência e exigido documentos não previstos originalmente no edital, como comprovações contábeis e tributárias adicionais.
A empresa afirma que apresentou notas fiscais, boletos, comprovantes de pagamento e planilhas de custos dentro do prazo admitido, demonstrando a viabilidade econômica das propostas. Mesmo assim, a comissão responsável pelo pregão manteve a desclassificação, decisão que foi posteriormente ratificada pela autoridade superior após recurso administrativo.
Possível impacto financeiro
Outro ponto destacado na ação é o impacto financeiro da medida. Conforme os cálculos apresentados no processo, a exclusão da proposta mais barata pode levar o município a contratar a segunda colocada do certame, com custo estimado em cerca de R$ 868 mil a mais em relação ao valor ofertado pelo Posto Smart.
No processo, a empresa argumenta que a decisão administrativa viola princípios como a vinculação ao edital, o julgamento objetivo e a economicidade, previstos na Lei nº 14.133/2021, que rege as licitações públicas. O pedido aguarda análise do Judiciário, que deverá decidir sobre a concessão da liminar e o mérito da ação.
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