Resíduos e chorume lançados no solo e em cursos d’água estão entre os pontos centrais da ação que levou o Ministério Público do Estado do Pará a pedir a interdição imediata do Aterro Sanitário de Parauapebas. A medida foi requerida em ação cautelar ajuizada contra o Município e a empresa Urban Tecnologia e Inovação S.A., responsável pela operação do espaço.
A iniciativa partiu da 4ª Promotoria de Justiça de Parauapebas, sob atuação do promotor Alan Pierre Chaves Rocha, após apuração de indícios de irregularidades na execução do Contrato Administrativo nº 20210138/21, que trata da supervisão, gerenciamento e manutenção do aterro.
Durante a análise preliminar, o Ministério Público identificou possível prestação de serviços sem respaldo contratual, em razão de um intervalo entre o fim da vigência de um termo aditivo e a publicação do seguinte, além de pagamentos realizados sem cobertura legal nesse período.
Outro ponto considerado grave pela Promotoria é a suspeita de funcionamento do aterro sem licenciamento ambiental válido, em desacordo com exigências legais e com Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o IBAMA. Relatos e registros apontam para descarte irregular de resíduos sólidos e chorume, inclusive com impacto direto no Rio Parauapebas.
A ação também atribui ao Município omissão no dever de fiscalização, tanto contratual quanto ambiental, o que teria permitido a continuidade das irregularidades. Segundo o MP, esse cenário representa risco concreto ao patrimônio público, ao meio ambiente e à saúde coletiva.
Diante do conjunto de indícios, a Promotoria pediu à Justiça, em caráter liminar, a suspensão imediata de todos os pagamentos à empresa, a interdição do aterro, com proibição de novos descartes, e a fixação de multa diária em caso de descumprimento das medidas.
Entre as obrigações solicitadas ao Município está a apresentação de um Plano Emergencial de Gestão de Resíduos Sólidos, com indicação de local alternativo devidamente licenciado, além de cronograma de recuperação da área degradada e ações de comunicação à população.
A ação tem caráter cautelar e busca interromper a continuidade do dano ambiental, garantindo condições para o julgamento de uma futura ação principal de improbidade administrativa, que irá aprofundar a apuração de responsabilidades civis e administrativas.
Ao justificar a iniciativa, o Ministério Público destacou que a atuação visa proteger o meio ambiente, o patrimônio público e a saúde da população, bens que, segundo o órgão, não admitem omissão nem adiamento de providências.
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