O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que amplia o direito ao porte de arma de fogo para policiais legislativos vinculados às assembleias estaduais e à Câmara Legislativa do Distrito Federal. A norma foi publicada nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União e altera dispositivos do Estatuto do Desarmamento, em vigor desde 2003.
Até então, a legislação autorizava o porte apenas aos policiais legislativos do Congresso Nacional, ligados ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados. Com a mudança, a prerrogativa passa a alcançar também os servidores responsáveis pela segurança institucional dos parlamentos estaduais e do DF.
Durante a sanção, no entanto, Lula vetou trechos do projeto que dispensavam esses profissionais de comprovar requisitos como idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica para o uso de armas de fogo. As exigências permanecem válidas e seguem os critérios previstos no Estatuto do Desarmamento.
Na justificativa encaminhada ao Congresso, o presidente argumentou que a dispensa dessas comprovações representaria uma flexibilização excessiva das regras de controle de armas. Segundo o texto do veto, a medida poderia comprometer a segurança pública, fragilizar a política nacional de controle de armamentos e contrariar o princípio constitucional que trata a segurança como um direito social.
Com isso, a nova legislação amplia o alcance do porte funcional, mas mantém ressalvas consideradas essenciais pelo governo federal para o manuseio responsável de armas de fogo.
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