O homem flagrado agredindo um cachorro com uma pedra em Icoaraci, distrito de Belém, foi solto nesta quarta-feira (10), menos de 24 horas após ter sido detido em flagrante pela Polícia Civil. O caso ganhou grande repercussão após o vídeo da agressão circular nas redes sociais.
A vereadora e fundadora do abrigo Au-Family, Raquel Viana, que acompanha o caso, afirmou que o animal permanece em estado gravíssimo. “O animal segue lutando pela vida”, disse. Em vídeo publicado nas redes sociais, ela criticou a decisão judicial.
“Eu acabei de saber que o cidadão que tentou matar o cachorrinho com uma pedrada acabou de ser posto em liberdade sem ao menos ser decretado fiança. É um tapa da justiça na cara da sociedade, é a validação de que o crime contra os animais compensa”, declarou.
No mesmo vídeo, Raquel desabafou: “Nós, protetores, lutamos não só contra quem comete o crime, mas contra todo o sistema e contra o próprio Estado, que hoje deveria fazer valer a lei e mostrar que a justiça funciona.”
As imagens, captadas na terça-feira (9) mostram o homem empurrando uma carroça quando recolhe uma pedra no chão. Ao ver o cachorro na rua, ele arremessa o objeto com força. O animal cai desacordado e desliza pelo chão. Em seguida, o agressor recolhe o cão e o coloca na carroça.
O cachorro foi levado para uma clínica veterinária particular em Belém, onde segue internado e sob cuidados médicos intensivos. Segundo Raquel, a situação permanece grave e precisa de cuidados
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Prisão e liberação
O homem havia sido autuado por maus-tratos e encaminhado à Seccional da Marambaia, mas acabou liberado após a Justiça entender que não havia requisitos para decretar prisão preventiva. A juíza Danielle Karen da Silveira Araújo Leite considerou que, embora o crime seja grave, não houve indicação de risco à ordem pública, à investigação ou ao cumprimento da lei penal. Como a infração é afiançável e o suspeito declarou viver em situação de rua, sem condições de pagar fiança, ela concedeu liberdade provisória, impondo como medida cautelar o uso de tornozeleira eletrônica por 120 dias, além da obrigação de comparecer a todos os atos do processo.
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