Falhas na gestão da educação indígena levam Justiça a responsabilizar Itaituba, Pará e FNDE - Estado do Pará Online

Falhas na gestão da educação indígena levam Justiça a responsabilizar Itaituba, Pará e FNDE

A sentença determina a construção imediata de novas escolas, melhoria do transporte e da alimentação escolar e a implementação do ensino médio nas comunidades indígenas no Médio Tapajós.

A Justiça Federal condenou o município de Itaituba, o governo do Pará e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) por omissões que violam o direito à educação de comunidades indígenas no Médio Tapajós. A decisão, publicada nesta quinta-feira (4), atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e impõe uma série de medidas emergenciais para corrigir falhas estruturais consideradas graves e persistentes.

A sentença determina a construção imediata de novas escolas, melhoria do transporte e da alimentação escolar e a implementação do ensino médio na região. Seis comunidades indígenas serão diretamente beneficiadas: Sawré Muybu, Dajeka PA, Waroy Iboybu, Praia do Mangue, Dacê Watpu e Praia do Índio.

Omissão reiterada

O juiz responsável pelo caso apontou que houve “omissão reiterada” e “inconstitucional” dos entes públicos, que, apesar de dividirem responsabilidades, falharam em garantir condições mínimas de ensino. A decisão reforça que município, estado e União têm obrigações solidárias para assegurar direitos fundamentais.

Estruturas precárias e provas contundentes

A ação do MPF foi embasada em documentos que revelam um cenário de precariedade extrema nas escolas indígenas. Faltam banheiros adequados, merenda e transporte escolar regulares, além da ausência completa do ensino médio. O MPF também apontou uso irregular de recursos federais destinados à educação básica indígena.

Entre os documentos analisados, o Relatório Técnico nº 4/2024 da Funai foi essencial. Após vistoria nas comunidades, o órgão identificou:

  • rachaduras em paredes e pisos;
  • falta de energia elétrica;
  • inexistência de bibliotecas, laboratórios e salas de informática;
  • unidades reduzidas a duas salas, sem atender às recomendações técnicas;
  • uso de mão de obra indígena sem qualificação e relatos de possível participação de crianças no transporte de materiais de construção.

Responsabilidades definidas

As defesas apresentadas pelos réus foram rejeitadas pela Justiça. O município tentou atribuir a paralisação de obras à Funai, enquanto o estado do Pará alegou que a estrutura física seria responsabilidade municipal. O FNDE, por sua vez, admitiu que não fiscaliza a região desde 2016.

Com a decisão, cada ente público assume obrigações específicas:

  • Município de Itaituba: construir unidades escolares adequadas nas seis aldeias, garantir merenda e transporte escolar e manter serviços educacionais em aldeias próximas.
  • Governo do Pará: construir escolas em regime solidário e implementar o ensino médio em Sawré Muybu, com estrutura e profissionais qualificados.
  • FNDE: manter repasses e fiscalizar efetivamente os recursos aplicados, adotando medidas diante de irregularidades.

Danos morais coletivos

O município e o estado também foram condenados ao pagamento de R$ 200 mil cada, totalizando R$ 400 mil, a serem revertidos em políticas educacionais para as comunidades do povo Munduruku. A Funai será responsável pela coordenação da aplicação desses recursos.

Base jurídica

A sentença se sustenta em decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizam a atuação do Judiciário quando há violação de direitos essenciais por inércia estatal. A decisão também cita a Constituição Federal e a Convenção 169 da OIT, que asseguram aos povos indígenas acesso à educação em condições de igualdade.

A decisão ainda cabe recurso.

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