Policial rodoviário federal acusado pela morte da menina Heloísa será julgado pelo Tribunal do Júri - Estado do Pará Online

Policial rodoviário federal acusado pela morte da menina Heloísa será julgado pelo Tribunal do Júri

Justiça Federal do Rio acolheu pedido do Ministério Público Federal; caso ocorreu durante abordagem policial em 2023, na Baixada Fluminense.

A Justiça Federal no Rio de Janeiro decidiu que o policial rodoviário federal Fabiano Menacho Ferreira será julgado pelo Tribunal do Júri pela morte da menina Heloísa dos Santos Silva, de 3 anos, ocorrida em setembro de 2023, durante uma abordagem no Arco Metropolitano, em Seropédica (RJ). A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que acusa o agente de homicídio qualificado.

De acordo com a denúncia apresentada pelo procurador da República Eduardo Benones, coordenador do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial, o episódio aconteceu no dia 7 de setembro de 2023, quando Fabiano Menacho disparou três tiros de fuzil contra um carro modelo Peugeot, onde estavam Heloísa, os pais, a irmã e uma amiga da família.
A criança foi atingida na nuca e morreu dias depois em decorrência dos ferimentos.

O pai da menina, William da Silva, relatou que o veículo foi alvejado por tiros vindos de uma viatura da PRF. Ele contou que tentou encostar o carro e acionou o pisca-alerta, mas os disparos continuaram, sem qualquer motivo aparente.

Segundo o processo, as testemunhas ouvidas e o interrogatório do réu confirmaram a materialidade do crime e a existência de indícios suficientes de autoria. O próprio Fabiano Menacho admitiu ter efetuado os disparos com um fuzil calibre 5,56 milímetros.
Perícias da Polícia Federal comprovaram que os fragmentos de projéteis encontrados no veículo e no corpo da vítima eram compatíveis com a arma utilizada pelo acusado.

Além do homicídio da menina, o MPF sustenta que houve tentativa de homicídio contra os demais ocupantes do carro, que só não morreram “por circunstâncias alheias à vontade do agente”.

A defesa do policial alegou legítima defesa, afirmando que o agente teria atirado por acreditar estar sob ataque. O argumento, no entanto, foi rejeitado pela juíza, que entendeu que as versões apresentadas não afastam as dúvidas sobre as circunstâncias do fato, o que impede a absolvição sumária nesta fase.

Com a decisão, Fabiano Menacho Ferreira será levado a júri popular pelos crimes de homicídio qualificado consumado, quatro tentativas de homicídio qualificado e fraude processual, todos em concurso material. As medidas cautelares impostas ao réu foram mantidas pela Justiça.

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