O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta terça-feira (11) o decreto que regulamenta mudanças no vale-refeição e no vale-alimentação. A nova regra cria um teto de 3,6% na taxa cobrada pelas empresas de benefícios aos estabelecimentos que aceitam esse tipo de pagamento. Hoje, essas taxas podem chegar a até 15%, segundo o Ministério do Trabalho.
Além da limitação das taxas, o prazo de repasse dos valores pagos pelos trabalhadores aos bares, restaurantes e supermercados passa a ser de no máximo 15 dias. Atualmente, esse prazo pode chegar a até 60 dias. As empresas terão 90 dias para se adequar às mudanças.
O decreto também estabelece a interoperabilidade entre as bandeiras: qualquer maquininha deverá aceitar vales de todas as operadoras do mercado. Essa regra terá implementação gradual, com prazo de até 360 dias para entrar em vigor.
As mudanças não alteram o valor recebido pelos trabalhadores, que segue destinado exclusivamente à alimentação. O Ministério do Trabalho será responsável pela fiscalização e pela aplicação das novas normas, que também proibem práticas consideradas abusivas, como descontos indevidos e vantagens comerciais não relacionadas à alimentação.
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