STF forma maioria contra participação de enfermeiros em casos de aborto legal - Estado do Pará Online

STF forma maioria contra participação de enfermeiros em casos de aborto legal

Sete ministros votaram para derrubar liminar de Luís Roberto Barroso que autorizava profissionais de enfermagem a atuarem nos procedimentos de interrupção da gravidez previstos em lei.

Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para revogar a liminar do ministro Luís Roberto Barroso, que havia autorizado enfermeiros a participar de procedimentos de aborto legal no sistema público de saúde. Até o momento, sete ministros votaram pela não manutenção da decisão, tomada na última sexta-feira (17) e submetida ao referendo do plenário em sessão virtual extraordinária.

A medida de Barroso permitia que profissionais de enfermagem auxiliassem na interrupção da gravidez em situações já previstas na legislação brasileira, quando há risco de vida para a gestante, gravidez resultante de estupro ou feto anencefálico. Além disso, o ministro havia determinado que órgãos públicos de saúde não poderiam criar barreiras administrativas não previstas em lei, como restrições baseadas na idade gestacional ou na exigência de registro de ocorrência policial.

A divergência foi aberta pelo ministro Gilmar Mendes, seguido por Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Com isso, formou-se maioria para derrubar o entendimento de Barroso.

De acordo com o STF, a liminar estava relacionada a duas ações: as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 989 e 1207. A primeira, apresentada por entidades como a Sociedade Brasileira de Bioética e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva, pedia o reconhecimento das violações aos direitos fundamentais de mulheres diante das dificuldades no acesso ao aborto legal. Já a segunda, proposta por associações de enfermagem e pelo PSOL, solicitava o reconhecimento da possibilidade de outros profissionais de saúde, além dos médicos, participarem desses procedimentos.

Ao conceder a liminar, Barroso havia determinado ainda a suspensão de investigações e processos administrativos, penais e judiciais contra profissionais de enfermagem que auxiliassem nos abortos previstos em lei. Com a nova formação de maioria, a autorização deixa de valer.

A análise segue em plenário virtual até a conclusão dos votos.

Com informações da Agência Brasil e do STF

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