STF suspende cassação do prefeito e vice de Cametá - Estado do Pará Online

STF suspende cassação do prefeito e vice de Cametá

A decisão garante o pleno exercício dos mandatos até o julgamento definitivo do caso.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu neste domingo (12) uma liminar que suspende a cassação do prefeito de Cametá, Victor Cassiano (MDB), e do vice-prefeito Ênio de Carvalho (União Brasil), determinada anteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA).

A decisão, proferida na Reclamação nº 85.535/PA, garante o pleno exercício dos mandatos até o julgamento definitivo do caso. Segundo o ministro, há indícios de que o acórdão do TRE-PA “parece afrontar a ADI 1082”, que trata do dever funcional dos magistrados eleitorais de buscar a verdade real e suprir omissões probatórias.

Com a liminar, ficam suspensos os efeitos de todos os acórdãos e atos subsequentes do TRE-PA, incluindo a cassação dos diplomas, a inelegibilidade aplicada aos gestores e a determinação de novas eleições no município do Baixo Tocantins.

Confira a decisão na íntegra

Decisão reverte revogação anterior do TSE

A decisão de Flávio Dino ocorre poucas semanas após o ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ter negado seguimento a recursos apresentados por Cassiano e Ênio, mantendo a cassação. A decisão de Mendonça, proferida em setembro, revogava a liminar que até então garantia os dois no cargo.

Acusações de abuso de poder político e econômico

A cassação dos mandatos havia sido determinada pelo TRE-PA com base em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apontava uso excessivo e irregular da máquina pública durante o processo de reeleição dos gestores em 2024.

Segundo o acórdão regional, o número de servidores temporários em Cametá aumentou de 997 em julho de 2023 para 2.327 em julho de 2024, um salto superior a 130%. A folha de pagamento também mais que dobrou, passando de R$ 2,4 milhões para R$ 5,7 milhões no mesmo período.
Além disso, mais de 9 mil notas de empenho foram emitidas para 1.037 pessoas físicas contratadas por dispensa de licitação para serviços ordinários, sem justificativas legais adequadas.

O TRE considerou que as contratações configuraram abuso de poder político e econômico, determinando a cassação dos diplomas e a inelegibilidade do prefeito.

Defesa alegou falhas no processo

Na Reclamação ao STF, a defesa de Cassiano e Ênio sustentou que o julgamento do TRE-PA se deu sem a devida instrução probatória, já que o juiz eleitoral de 1º grau havia indeferido a produção de provas testemunhais e julgado o caso antecipadamente, por entender que se tratava apenas de matéria de direito.

Ao analisar o pedido, Flávio Dino ressaltou que o processo eleitoral envolve direitos e interesses indisponíveis, sendo dever do magistrado suprir lacunas de prova para garantir o pleno esclarecimento dos fatos.

“Havendo incerteza fática ou déficit de informação, o dever constitucional é sanear o feito, evitando que a incerteza vire certeza jurídica em decisões de alto impacto democrático”, destacou o ministro no despacho.

Com a decisão, Victor Cassiano e Ênio de Carvalho retornam aos cargos e permanecem no comando da prefeitura de Cametá até que o STF julgue o caso em definitivo.

Com informações de Jesocarneiro.com.br

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