Governo impõe novas regras e restringe antecipação do saque-aniversário do FGTS - Estado do Pará Online

Governo impõe novas regras e restringe antecipação do saque-aniversário do FGTS

Limite de R$ 2,5 mil e carência de 90 dias passam a valer em novembro; entenda

Joédson Alves / Agência Brasil

A partir de 1º de novembro, trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS terão novas restrições para antecipar o benefício nos bancos. O Conselho Curador do Fundo de Garantia aprovou a medida nesta terça-feira (7), estabelecendo limites de valor, frequência e um período mínimo de carência antes da contratação.

Segundo o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, o objetivo é proteger o trabalhador de endividamentos e reduzir o lucro das instituições financeiras com empréstimos baseados no FGTS. “O dinheiro precisa ir direto para o trabalhador, não para o sistema financeiro”, afirmou.

As principais mudanças incluem:

  • Limite de valores: o empréstimo passa a variar entre R$ 100 e R$ 500 por parcela, com no máximo cinco parcelas, totalizando R$ 2,5 mil em 12 meses.
  • Limite de frequência: apenas uma operação por ano será permitida.
  • Carência: o trabalhador só poderá antecipar o saque 90 dias após aderir à modalidade.

Atualmente, não há restrições quanto ao valor ou número de operações, e cerca de 26% dos trabalhadores antecipam o saque no mesmo dia da adesão.

Marinho também criticou o uso indevido dos recursos, mencionando que parte dos beneficiários utiliza o dinheiro em apostas e jogos online. Segundo ele, “tem gente pegando R$ 100 do FGTS para jogar no tigrinho.”

O governo estima que, até 2030, cerca de R$ 86 bilhões deixarão de ir para bancos e ficarão diretamente com os trabalhadores. Desde 2020, os empréstimos ligados ao saque-aniversário movimentaram entre R$ 102 bilhões e R$ 236 bilhões, com 21,5 milhões de trabalhadores aderindo à modalidade.

Criado em 2019, o saque-aniversário permite a retirada anual de parte do saldo do FGTS no mês de nascimento do trabalhador. Em contrapartida, quem opta por essa modalidade perde o direito de sacar o saldo total em caso de demissão, mantendo apenas a multa de 40%.

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