O Ministério Público Eleitoral (MPE) do Pará recomendou nesta sexta-feira (3) a manutenção da cassação do diploma e da inelegibilidade do Prefeito Getúlio Brabo de Souza e do Vice-Prefeito Eledyelson Farias de Araújo, gestores de São Sebastião da Boa Vista, em decisão relacionada ao Processo N° 0600275-14.2024.6.14.0048.
O caso tem origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo próprio MPE, que apurou prática de conduta vedada a agente público e abuso de poder político e econômico. Segundo os autos, os gestores realizaram a doação de 200 motores de popa — popularmente chamados de “rabudos” — avaliados em R$ 200 mil, durante evento público no Terminal Hidroviário, em 4 de julho de 2024.
No parecer, o MPE defende que a gravidade da conduta — envolvendo alto valor dos bens, uso de ato administrativo e servidores comissionados para promoção pessoal — justifica a aplicação das sanções máximas previstas em lei: cassação do diploma, inelegibilidade por oito anos e multa individual de R$ 50 mil.
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pelo conhecimento do recurso interposto pelos gestores, rejeitou a preliminar de decadência e recomendou o desprovimento do recurso, mantendo integralmente a sentença do Juízo da 10ª Zona Eleitoral de Muaná.
Caso o Tribunal Regional Eleitoral do Pará siga a recomendação, Getúlio Brabo e Eledyelson Farias não poderão disputar eleições pelos próximos oito anos, e permanecerão obrigados ao pagamento da multa aplicada.
Veja a recomendação aqui:


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