Candidatos aprovados no concurso público da Prefeitura de Canaã dos Carajás, no sudeste do Pará, protestam novamente contra uma cláusula considerada abusiva no Edital nº 01/2024, que limita a aprovação apenas aos classificados dentro das 556 vagas imediatas. A medida, apontada como forma de manter a atual política de contratações temporárias, exclui candidatos que alcançaram a nota mínima exigida.
O item polêmico, subitem 15.2 do edital, afirma que “somente serão considerados aprovados os candidatos classificados dentro do número de vagas ofertadas”, e reforça que os demais serão eliminados. A decisão impede a criação de um cadastro de reserva — prática comum em concursos públicos para futuras nomeações — e pode manter o quadro de contratos temporários, que já corresponde a mais de 60% dos vínculos municipais.
Candidatos aprovados no concurso público da Prefeitura de Canaã dos Carajás, no sudeste do Pará, protestam novamente contra uma cláusula considerada abusiva no Edital nº 01/2024, que limita a aprovação apenas aos classificados dentro das 556 vagas imediatas. pic.twitter.com/aOj8nFa25P
— Portal Estado do Pará Online (@Estadopaonline) October 1, 2025
De acordo com dados da Prefeitura, em maio deste ano, o município possuía 5.150 vínculos empregatícios, dos quais 3.129 eram contratos temporários (60,7%). Na área da educação, o cenário é ainda mais crítico: dos 967 professores da rede municipal, 601 são temporários, enquanto o concurso oferece vagas que não chegam a 15% da necessidade da rede.
Durante o evento Cidade Junina 2025, mais de mil candidatos participaram de um ato público contra a chamada “cláusula de barreira”, pedindo a revogação do item 15.2 e a convocação de todos os aprovados com nota mínima.
“É uma politicagem muito grande. Pessoas estudaram por anos e, mesmo aprovadas, serão eliminadas por uma cláusula imoral. Isso é um cabide de emprego e vamos até o fim por justiça”, afirmou um representante da comissão de aprovados durante a manifestação.
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) instaurou um inquérito civil em 30 de junho para apurar supostas irregularidades no concurso, incluindo a ausência de cadastro de reserva, inconsistências no número de vagas e o uso excessivo de contratos temporários. O promotor Emerson Costa de Oliveira requisitou à Prefeitura um estudo detalhado sobre o número de vagas e a real necessidade de servidores, considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre admissões não concursadas.
Candidatos e juristas argumentam que a cláusula pode ferir princípios constitucionais, como legalidade e impessoalidade, ao impedir a nomeação de aprovados e abrir espaço para manutenção de contratos políticos.
Até o momento, a Prefeitura e a Câmara Municipal de Canaã dos Carajás não se pronunciaram oficialmente sobre o caso. O portal Estado do Pará Online (EPOL) entrou em contato com a gestão e aguarda resposta.
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