A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8) negou, na manhã desta terça-feira (30), a solicitação de reconsideração do pedido de justiça gratuita feito pela defesa do técnico Hélio dos Anjos, em ação movida contra o Paysandu. Além da negativa, o desembargador Carlos Rodrigues Zahlouth Júnior aplicou ao ex-treinador do Papão multa de 3% do valor total da causa, aproximadamente R$ 79 mil, por atentado à dignidade da justiça.
O Paysandu havia impugnado o pedido de justiça gratuita feito por Hélio dos Anjos, alegando que o treinador recebia um salário alto, além de residir no bairro nobre de Jurerê Internacional, em Florianópolis (SC), famoso por suas mansões e considerado um dos lugares com o metro quadrado mais caro do país.
A justiça pediu, então, que Hélio dos Anjos apresentasse seu novo contrato de trabalho ou documentação que pudesse comprovar o comprometimento financeiro pessoal ou familiar caso fosse responsável por arcar com os custos processuais, mas o reclamante não apresentou nenhuma comprovação. Após manifestação da defesa de Hélio por parte da advogada Manoella Costa, o desembargador Carlos Zalouth manteve a decisão pela não concessão de justiça gratuita ao reclamante.
Durante a audiência, o desembargador também pontuou as diversas ocasiões nas quais Hélio dos Anjos “enfatizou diversas mentiras nos autos”. O treinador declarou publicamente que recebia salário superior a R$ 200 mil e residia em um imóvel de alto padrão mas, ainda assim, pediu por justiça gratuita alegando não ter condições de arcar com os custos do processo sem que isso o impactasse financeiramente.
Além disso, Hélio também declarou concessão de imagem ao Paysandu como Pessoa Física, mas a documentação que consta nos autos do processo aponta que o contrato foi firmado em Pessoa Jurídica, fato reconhecido pelo reclamante que, inclusive, afirmou ser algo comum na área. A atitude de Hélio dos Anjos foi interpretada pelo desembargador como uma forma de induzir o juiz ao erro.
Em determinado momento, o desembargador conclui que “parece que há um perfil desse trabalhador, além de homofobia já declarada, talvez uma misoginia”: Hélio dos Anjos interrompeu diversas vezes a juíza que conduzia a primeira audiência durante a fase de instrução processual. Diante das constantes interrupções, foi necessária a intervenção contínua da magistrada para que o reclamante mantivesse a devida conduta, o que, no entanto, não ocorreu. A situação só foi contida após o bloqueio do celular do técnico, medida drástica que permitiu à juíza concluir suas manifestações sem novas interrupções.
Todas estas afirmativas somam-se ainda às denúncias de homofobia atribuídas ao reclamante. O time bicolor pediu indenização ao técnico pela punição sofrida pelo clube em decorrência do comportamento homofóbico do ex-treinador do Paysandu. O episódio ocorreu em 2023, durante a Série C, quando o técnico xingou o árbitro Gustavo Ervino Bauermann. Hélio dos Anjos foi o primeiro na história do futebol brasileiro a ser punido por homofobia pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) e foi afastado por nove jogos em 2024.
O treinador foi condenado a pagar o montante de R$ 130 mil ao Paysandu, valor pago pelo clube ao STJD para que o treinador fosse liberado para comandar o time em vez de cumprir a punição longe dos gramados.
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