Na manhã deste sábado (20), a imagem de Nossa Senhora de Nazaré foi alvo de vandalismo no distrito do Apeú, em Castanhal, ficando completamente destruída. O ato, possivelmente motivado por intolerância religiosa, gerou indignação e surpresa na população local.
Segundo relatos de testemunhas, o crime teria sido cometido por indivíduos que estavam em uma carreta que passava pelo local. Eles agrediram a imagem com um pedaço de pau, derrubando a estátua que ficava na praça, na entrada da Avenida Nazarena.
“Eu vinha logo atrás, ia fazer o retorno para ir até a padaria. Foi quando vimos a carreta parar e descerem dois homens que atingiram a imagem com um pedaço de pau e a derrubaram, claramente por maldade”, disse uma testemunha.
O caso está sendo investigado pela Polícia Civil para identificar e punir os responsáveis.
Intolerância religiosa no Brasil
A intolerância religiosa no Brasil é crime. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, garante a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção aos seus locais e liturgias.
Além disso, a intolerância religiosa é enquadrada em leis específicas:
- Lei nº 7.716/1989 (Lei do Racismo): Embora seja conhecida como a Lei do Racismo, ela também criminaliza a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A pena para esses crimes é de reclusão.
- Artigo 140 do Código Penal: O parágrafo 3º deste artigo prevê o crime de injúria racial, que inclui elementos referentes à religião, além de raça, cor ou origem. A pena também é de reclusão e multa.
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