O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou alegações finais em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura abuso de poder político e conduta vedada durante as eleições municipais de 2024, em Ulianópolis, no sudeste do Pará. O processo envolve as candidatas Kelly Cristina Destro e Evanuria de Oliveira Castro, acusadas de utilizar servidores da prefeitura em atos de campanha durante o horário de expediente, onde a gestora foi reeleita.
Segundo o MPE, as provas reunidas no processo confirmam que funcionários públicos foram deslocados para atividades eleitorais, em clara violação à legislação. Entre os casos destacados está o do servidor Edimar Silva de Oliveira Junior, cuja portaria de férias teria sido manipulada para justificar sua participação em evento político. Documentos apresentados mostram datas divergentes para o mesmo ato administrativo, levantando suspeita de fraude.
Outra servidora mencionada é Andressa da Silva Barbosa, então diretora de Marketing da prefeitura. Em boletim de ocorrência, ela própria declarou estar fotografando e produzindo conteúdo para redes sociais de uma candidata em dia útil, evidenciando atuação eleitoral em horário de trabalho.
O Ministério Público também apontou contradições entre depoimentos de servidores e informações oficiais da administração municipal sobre o controle de ponto. Para o órgão, as inconsistências reforçam a tese de que houve tentativa de ocultar as irregularidades.
Risco à legitimidade do pleito
Na avaliação do promotor eleitoral Alex Miranda Soares, que assina a petição, as práticas configuram tanto abuso de poder político (art. 22 da LC nº 64/90) quanto conduta vedada (art. 73 da Lei nº 9.504/97), já que houve utilização da máquina pública em benefício das candidatas. “A legitimidade de uma eleição depende da garantia de uma disputa equilibrada, o que se torna inviável quando recursos humanos públicos são desviados para a campanha”, escreveu o representante do MPE.
Pedidos do Ministério Público
Diante do exposto, o Ministério Público requereu à Justiça Eleitoral:
- cassação dos diplomas das requeridas;
- multa no patamar máximo previsto em lei;
- declaração de inelegibilidade por oito anos a partir das eleições de 2024;
- envio de cópias do processo ao Ministério Público para apuração de possíveis crimes contra a fé pública.
O caso tramita na 84ª Zona Eleitoral de Dom Eliseu e aguarda decisão judicial.
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