O pagamento da primeira parcela, ou da parcela única, do 13º salário será feito até esta sexta-feira (28) em todo o país. O adiantamento ocorre porque a data-limite definida por lei, 30 de novembro, cai em um domingo este ano, obrigando os empregadores a realizar os depósitos ainda dentro da semana útil.
O benefício, conhecido como um reforço importante no orçamento dos trabalhadores no fim do ano, é garantido pela CLT e tem regras específicas sobre prazos, cálculo, descontos e quem tem direito a receber.
Quem recebe o 13º salário
Têm direito ao 13º salário todos os trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo empregados urbanos, rurais, domésticos e avulsos. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício, conforme previsto em lei.
O advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli destaca que mesmo quem não completou um ano de empresa tem direito ao valor proporcional. “Se o funcionário foi contratado, por exemplo, em julho, ele ainda assim receberá o equivalente aos meses efetivamente trabalhados”, explica.
Tempo mínimo para ter o mês contado
Para que um mês entre na conta, o trabalhador precisa ter atuado pelo menos 15 dias naquele período. Meses com menos de 15 dias não são considerados no cálculo.
Como funciona o cálculo
O valor do 13º é proporcional ao tempo de serviço no ano. A conta é feita dividindo o salário bruto por 12 e multiplicando pelo número de meses considerados.
Entram no cálculo:
- salário-base;
- adicionais (insalubridade, periculosidade, adicional noturno);
- média de horas extras;
- média de comissões.
Não entram na conta:
- vale-transporte;
- vale-alimentação;
- benefícios indenizatórios.
A primeira parcela corresponde a 50% do valor. Já a segunda parcela, paga até 20 de dezembro, vem com descontos de INSS e Imposto de Renda.
Demissão, pedido de demissão e justa causa
Quem foi demitido sem justa causa tem direito ao 13º proporcional. A regra também vale para quem pediu demissão. Já trabalhadores dispensados por justa causa não recebem o benefício relativo ao ano da demissão.
Antecipações e proibições na forma de pagamento
Empresas podem pagar o 13º de forma antecipada, inclusive em parcela única. Entretanto, a legislação não permite o parcelamento em mais de duas vezes.
“A CLT e o Decreto 57.155/1965 estabelecem que o benefício deve ser pago em até duas parcelas. Qualquer divisão diferente disso é ilegal”, explica Nicoli.
Além disso, o funcionário pode solicitar a antecipação junto com as férias, desde que faça o pedido até janeiro do mesmo ano.
Quem não tem direito ao 13º
- estagiários, por não terem vínculo empregatício;
- autônomos;
- prestadores de serviço (PJs).
Trabalhadores temporários, por outro lado, têm direito ao benefício durante o período contratado.
E se a empresa atrasar o pagamento?
Atrasos podem gerar multa e sanções administrativas ao empregador. O trabalhador que não receber o benefício até a data-limite pode denunciar a situação à Superintendência Regional do Trabalho, responsável pela fiscalização.
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